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Lista de profissões que não podem ser MEI em 2026

  • prosperitatecontab
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Saiba quais atividades estão excluídas do regime e o que fazer


O modelo de Microempreendedor Individual (MEI) se consolidou, nos últimos anos, como a principal porta de entrada para a formalização de pequenos negócios no Brasil. A combinação de imposto fixo, baixa burocracia e acesso à previdência social atraiu milhões de trabalhadores autônomos. Atualmente, mais de 13 milhões de brasileiros estão registrados como MEI.


No entanto, apesar das vantagens, o regime possui regras rígidas que limitam quem pode se enquadrar. Em 2026, essas restrições seguem em vigor e continuam gerando dúvidas, especialmente sobre quais profissões não podem ser MEI e quais alternativas existem para quem fica de fora do modelo.


Entender essas regras é fundamental para evitar erros no cadastro, desenquadramento retroativo e multas aplicadas pela Receita Federal.


Quem não pode ser MEI em 2026?


O MEI foi criado para atividades de baixo risco, estrutura simples e caráter operacional ou comercial. Por isso, diversas profissões e situações são impedidas por lei de se enquadrar nesse regime. Os impedimentos podem ocorrer por três grandes motivos: atividade exercida, faturamento ou situação jurídica do empreendedor.


Profissões que não podem ser MEI por atividade exercida


Profissões liberais e regulamentadas


Atividades de cunho intelectual, científico, técnico ou artístico, que exigem formação superior e registro em conselho de classe, não são permitidas no MEI. Entre os principais exemplos estão:


Médicosdentistasenfermeiros e demais profissionais da saúde

• Engenheiros e arquitetos

• Contadores e técnicos em contabilidade

• Consultores de negócios

• Desenvolvedores de software e programadores


Vale atenção: tentar se enquadrar como MEI utilizando um CNAE genérico para “burlar” a regra é considerado irregularidade fiscal e pode gerar multas e desenquadramento retroativo.


Atividades de alto risco ou reguladas


Algumas atividades são proibidas por envolverem riscos à segurança, à saúde pública ou por estarem sujeitas a forte regulação. Entre elas:


• Fabricação e revenda de fogos de artifício

• Serviços financeiros, bancários ou securitários

• Comércio de gás GLP

• Comércio de medicamentos veterinários

• Dedetização e aplicação de produtos químicos

• Aplicação agrícola


Essas atividades exigem licenças específicas, fiscalização constante e estrutura incompatível com o MEI.


Impedimentos relacionados ao faturamento


Ultrapassou o limite anual?


O teto de faturamento do MEI permanece, até o momento, em R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 mensais. Alguns pontos importantes:


• Quem abre MEI no meio do ano tem limite proporcional aos meses restantes

• Projetos de lei discutem o aumento do teto para valores entre R$ 130 mil e R$ 144 mil, mas não há mudança oficial confirmada para 2026


Ultrapassar esse limite exige migração para outro regime tributário.


Outras situações que impedem o MEI


Além da atividade e do faturamento, há impedimentos legais claros:


Sócios ou administradores de empresas


Quem é sócio, titular ou administrador de outra empresa, mesmo que inativa, não pode ser MEI.


Servidores públicos


Funcionários públicos efetivos não podem se registrar como MEI, exceto se aposentados.


Limite de funcionários


O MEI pode ter apenas um funcionário. Caso haja necessidade de ampliar a equipe, o desenquadramento é obrigatório.


Situações que exigem atenção


Trabalhadores CLT podem ser MEI, mas perdem o direito ao seguro-desemprego

Beneficiários de programas sociais podem se formalizar, porém passam por reavaliação de renda


Profissões excluídas do MEI nos últimos anos


Desde 2025, alguns CNAEs foram retirados da lista do MEI, entre eles arquivista de documentos, operador de marketing direto, confeccionador de fraldas descartáveis, alinhador e balanceador de pneus e fabricantes de produtos de limpeza. Essas exclusões refletem um movimento de maior controle e fiscalização do regime.


Não posso ser MEI. Qual a alternativa?


Para quem não se enquadra no MEI, a opção mais comum é a Microempresa (ME), especialmente no Simples Nacional. As principais alternativas são:


Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano

Empresa de Pequeno Porte (EPP): indicada para quem já possui estrutura maior e equipe ampliada


Embora envolvam mais obrigações, esses modelos oferecem segurança jurídica e permitem o crescimento do negócio.


Por que é importante acompanhar as regras do MEI?


A lista de profissões proibidas de serem MEI pode sofrer alterações conforme mudanças no Simples Nacional, em normas de segurança e em regras de fiscalização setorial. Por isso, acompanhar atualizações oficiais e contar com a orientação de um contador é essencial para evitar problemas fiscais, multas e interrupções nas atividades.



 
 
 

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