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Senado Suspende Decretos do Executivo e Derruba Aumento do IOF

  • prosperitatecontab
  • 26 de jun.
  • 2 min de leitura

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Brasília, 26 de junho de 2025 – Em uma decisão considerada uma vitória do Congresso sobre medidas unilaterais do Poder Executivo, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) a suspensão de decretos que previam o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas modalidades, incluindo empréstimos, operações de crédito e remessas ao exterior.

A medida anula os efeitos dos decretos presidenciais que, nos últimos meses, haviam elevado as alíquotas do IOF com o objetivo declarado de reforçar a arrecadação federal e equilibrar o caixa diante do aumento de gastos públicos. No entanto, senadores de diversas bancadas reagiram ao que classificaram como “aumento de impostos sem aval do Legislativo”.

O IOF é um imposto de competência da União, que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e valores mobiliários. O Executivo tem certa margem para alterá-lo por decreto, mas a Constituição prevê que o Congresso pode revisar ou sustar atos que extrapolem essa competência.

Segundo os parlamentares contrários à medida do Executivo, o aumento recente prejudicava diretamente o cidadão comum, encarecendo o crédito pessoal, financiamentos e até remessas internacionais realizadas por famílias e empresas.

“Não podemos permitir que se aumente a carga tributária do povo brasileiro por meio de canetadas. É nosso dever constitucional sustar excessos e garantir equilíbrio entre os poderes”, afirmou o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

A decisão foi bem recebida por setores da indústria, comércio e serviços, que alegam já sofrer com altos custos operacionais. Entidades representativas do setor produtivo comemoraram a suspensão, afirmando que a medida alivia o crédito e dá fôlego aos negócios.

Do lado do governo, a Casa Civil informou que irá respeitar a decisão do Senado, mas estuda alternativas legais para recompor a previsão de arrecadação sem penalizar os mais vulneráveis.

A suspensão dos decretos entra em vigor imediatamente e deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.


Fonte: informações baseadas em dados oficiais divulgados no site do Senado Federal.

 
 
 

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